Juiz ordinário

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   Juiz ordinário
ID Semântico: de-placido:juiz-ordinario
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Era o magistrado eleito pelo povo e câmaras, para exercício durante um ano, tendo residência e domicílio na mesma vila ou cidade, em que ia funcionar. Tinha também o nome de juiz de terra , em distinção ao juiz de fora , que não era eleito, vinha de outras partes, nomeado pelo Poder Executivo (imperador ou rei). Ao contrário dos juízes de fora, em regra juízes letrados, isto é, formados em Direito ou versados em Direito, podiam ser leigos. Aplicavam a justiça segundo o Direito Costumeiro e os Forais.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Juiz ordinário' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Era o magistrado eleito pelo povo e câmaras, para exercício durante um ano, tendo residência e domic..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: juiz ordinário

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva