Juiz ordinário
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Juiz ordinário
| ID Semântico: | de-placido:juiz-ordinario |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Maturação | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Era o magistrado eleito pelo povo e câmaras, para exercício durante um ano, tendo residência e domicílio na mesma vila ou cidade, em que ia funcionar. Tinha também o nome de juiz de terra , em distinção ao juiz de fora , que não era eleito, vinha de outras partes, nomeado pelo Poder Executivo (imperador ou rei). Ao contrário dos juízes de fora, em regra juízes letrados, isto é, formados em Direito ou versados em Direito, podiam ser leigos. Aplicavam a justiça segundo o Direito Costumeiro e os Forais.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Juiz ordinário' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Era o magistrado eleito pelo povo e câmaras, para exercício durante um ano, tendo residência e domic..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: juiz ordinário
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva