Jurisdição estadual

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   Jurisdição estadual
ID Semântico: de-placido:jurisdicao-estadual
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

A ideia de jurisdição implica, originariamente, a ideia de extensão territorial , ou seja, da circunscrição administrativa ou judiciária, em que podem ser exercitados os poderes que a jurisdição confere. Assim, a compreensão da jurisdição em federal, estadual e municipal conduz o sentido de limites territoriais de seu exercício, isto é, de exercício das atividades da autoridade a quem se outorgaram os poderes jurisdicionais. Jurisdição estadual, pois, sem fazer distinção de qualquer espécie de jurisdição, quer exprimir a que pode ser validamente exercida dentro dos limites territoriais de um Estado federado.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Jurisdição estadual' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: A ideia de jurisdição implica, originariamente, a ideia de extensão territorial , ou seja, da circun..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: jurisdição estadual

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva