Jurisdição estadual
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Jurisdição estadual
| ID Semântico: | de-placido:jurisdicao-estadual |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
A ideia de jurisdição implica, originariamente, a ideia de extensão territorial , ou seja, da circunscrição administrativa ou judiciária, em que podem ser exercitados os poderes que a jurisdição confere. Assim, a compreensão da jurisdição em federal, estadual e municipal conduz o sentido de limites territoriais de seu exercício, isto é, de exercício das atividades da autoridade a quem se outorgaram os poderes jurisdicionais. Jurisdição estadual, pois, sem fazer distinção de qualquer espécie de jurisdição, quer exprimir a que pode ser validamente exercida dentro dos limites territoriais de um Estado federado.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Jurisdição estadual' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: A ideia de jurisdição implica, originariamente, a ideia de extensão territorial , ou seja, da circun..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: jurisdição estadual
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva