Juros moratórios

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Juros moratórios
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/juros-moratorios
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* Consistem na indenização pelo retardamento da execução da dívida e podem ser: a) convencionais - aqueles estipulados pelas partes, para efeito de atraso no cumprimento da obrigação, cuja taxa vai até doze por cento anuais ou um por cento ao mês; e b) legais - aqueles que são devidos, ante o fato de as partes não os convencionarem, na taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
  • Nota Adicional (Fonte: Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)):* Juros cobrados em razão da demora no pagamento.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* São juros decorrentes da mora , isto é, os que se devem, por convenções ou legalmente, em virtude do retardamento no cumprimento da obrigação. São os juros ditos de propter moram , fundados numa demora imputável ao devedor de dívida exigível . Nesta razão, os juros moratórios se fundam em dois elementos dominantes: a) a existência de uma dívida exigível ; b) a demora do não pagamento dela, imputável ao devedor. Os juros moratórios podem ser convencionados ou não. Quando não estipulados e devidos, dizem-se legais e se cobram pela taxa legal. Em regra, os juros de mora ou moratórios somente são devidos da interpelação judicial ou de qualquer outro ato judicial que venha constituir o devedor em mora. No entanto, casos há em que eles se contam mesmo antes dessa interpelação. Nas obrigações líquidas e certas, onde se assina prazo, eles correm do vencimento da dívida: é a mora ex re . Se não há prazo, da interpelação, notificação ou protesto: é a mora ex persona . Nas indenizações, os juros moratórios devidos, segundo as circunstâncias, computam-se da data do evento danoso. Mas, em regra, não consistindo em prestação ou obrigação de natureza pecuniária, somente se fixam e são devidos, quando o decisório judicial vem determinar pecuniariamente a indenização, consistente no valor do dano. Eles se contam, pois, do momento em que há uma dívida ou um direito pecuniário exigível .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Juros moratórios nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Juros moratórios' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: juros moratórios

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva