Juros moratórios
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Juros moratórios
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/juros-moratorios |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
- Direito civil.* Consistem na indenização pelo retardamento da execução da dívida e podem ser: a) convencionais - aqueles estipulados pelas partes, para efeito de atraso no cumprimento da obrigação, cuja taxa vai até doze por cento anuais ou um por cento ao mês; e b) legais - aqueles que são devidos, ante o fato de as partes não os convencionarem, na taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
- Nota Adicional (Fonte: Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)):* Juros cobrados em razão da demora no pagamento.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* São juros decorrentes da mora , isto é, os que se devem, por convenções ou legalmente, em virtude do retardamento no cumprimento da obrigação. São os juros ditos de propter moram , fundados numa demora imputável ao devedor de dívida exigível . Nesta razão, os juros moratórios se fundam em dois elementos dominantes: a) a existência de uma dívida exigível ; b) a demora do não pagamento dela, imputável ao devedor. Os juros moratórios podem ser convencionados ou não. Quando não estipulados e devidos, dizem-se legais e se cobram pela taxa legal. Em regra, os juros de mora ou moratórios somente são devidos da interpelação judicial ou de qualquer outro ato judicial que venha constituir o devedor em mora. No entanto, casos há em que eles se contam mesmo antes dessa interpelação. Nas obrigações líquidas e certas, onde se assina prazo, eles correm do vencimento da dívida: é a mora ex re . Se não há prazo, da interpelação, notificação ou protesto: é a mora ex persona . Nas indenizações, os juros moratórios devidos, segundo as circunstâncias, computam-se da data do evento danoso. Mas, em regra, não consistindo em prestação ou obrigação de natureza pecuniária, somente se fixam e são devidos, quando o decisório judicial vem determinar pecuniariamente a indenização, consistente no valor do dano. Eles se contam, pois, do momento em que há uma dívida ou um direito pecuniário exigível .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação prática de Juros moratórios nos autos do processo." | "Ocorreu o uso direto e simples de 'Juros moratórios' no caso prático." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: juros moratórios
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva