| Progresso do texto
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Locução latina.* Direito de usar da coisa. **2.** *Direito civil.* Um dos elementos constitutivos da propriedade que é o de tirar todos os serviços que ela pode prestar, sem que haja alteração em sua substância. O titular do *jus utendi* pode empregá-lo em seu proveito próprio ou no de terceiro, bem como deixar de utilizá-lo, guardando-o ou mantendo-o inerte. É o direito de usar da coisa, dentro dos limites legais, retirando suas vantagens.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Traduz-se: o direito de usar . Os romanos definiam o direito de propriedade: “Jus utendi, fruendi, et abutendi re sua quatenus juris patitur..” (O direito de usar, de gozar e de abusar de coisa própria, até onde a razão do direito o possa permitir). Vide: Uso .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Jus utendi nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Jus utendi' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Locução Latina
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Latim
- Etimologia: Do latim Jus utendi.
- Pronúncia ou leitura recomendada: jus utendi
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva