Justificação

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Justificação
ID Semântico: washington:justificacao
Classe: Termo Jurídico
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Geral, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
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Significado Prático

S.f. Meio de prova testemuofendido, nos direitos disponíveis. nhal ou documental, formado em juízo voComentário: Nos meios jurídicos a expresluntário, citando-se os interessados, para que são ‘justificativas (causas) de exclusão da demonstrem a existência ou não de fato ou antijuricidade’ é substituída por ‘não há relação jurídica, com a finalidade da producrime’, ‘dirimentes’, ‘é isento de pena’, ‘não ção de efeito jurídico que se pretende, deé punível’ (CP, arts. 20, § 1.o e 2.o).

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim justificatio , de justificare (justificar, absolver), em sentido lato quer exprimir todo ato ou ação que vem desfazer ou anular qualquer imputação feita a alguém ou trazer justa causa a qualquer fato. É, assim, a ação de fazer justo ou mostrar a legitimidade do que é feito ou se vai fazer. Justificação . Em linguagem forense, sem fugir ao sentido originário, entende-se a prova judicial acerca de alguma coisa, isto é, a prova da existência de ato ou de relação jurídica , a que se prenda interesse da pessoa. Em regra, pois, a justificação incide sobre ato ou fato de que não exista prova material ou, quando exista, não se mostre suficiente. Dessa forma, constitui-se em processo judicial , geralmente em jurisdição voluntária, consistindo em inquirições de testemunhas, que vêm asseverar a existência do ato ou da relação jurídica, ou de sua inexistência. A justificação pode, portanto, ser de fato positivo ou de fato negativo. É deduzida em petição, dirigida ao juiz, na qual se mencionará o fato ou se mencionarão os fatos, que se desejam provar. Processo de jurisdição graciosa, onde não se forma propriamente um juízo, nele não há contestação. Mas, cabe à parte contrária acompanhá-lo, reinquirir testemunhas e contrariar os depoimentos, tudo dentro dos estritos limites do processo, não indo além do que nele, razoavelmente, se possa comportar. A justificação é meramente homologada . Nela não há sentença, propriamente dita, pela qual se possam declarar ou atribuir direitos. Isto, quando a justificação é feita em processo próprio, para documento do justificante . Não se veda a justificação dentro da própria ação, desde que é, evidentemente, um dos meios de prova, de que se pode utilizar o litigante. Aí, no entanto, embora literalmente signifique uma justificação, na linguagem processual não se entende uma justificação judicial . Esta sempre se representa por um processo acessório, feito antes, ou no correr da ação.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Justificação' é complexo." "S.f. Meio de prova testemuofendido, nos direitos disponíveis. nhal ou documental, formado em juízo voComentário: Nos mei..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Geral, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: justificação

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva