Justificação
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
Justificação
| ID Semântico: | washington:justificacao |
| Classe: | Termo Jurídico |
| Nível Técnico: |
Profissional
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Geral, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
S.f. Meio de prova testemuofendido, nos direitos disponíveis. nhal ou documental, formado em juízo voComentário: Nos meios jurídicos a expresluntário, citando-se os interessados, para que são ‘justificativas (causas) de exclusão da demonstrem a existência ou não de fato ou antijuricidade’ é substituída por ‘não há relação jurídica, com a finalidade da producrime’, ‘dirimentes’, ‘é isento de pena’, ‘não ção de efeito jurídico que se pretende, deé punível’ (CP, arts. 20, § 1.o e 2.o).
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim justificatio , de justificare (justificar, absolver), em sentido lato quer exprimir todo ato ou ação que vem desfazer ou anular qualquer imputação feita a alguém ou trazer justa causa a qualquer fato. É, assim, a ação de fazer justo ou mostrar a legitimidade do que é feito ou se vai fazer. Justificação . Em linguagem forense, sem fugir ao sentido originário, entende-se a prova judicial acerca de alguma coisa, isto é, a prova da existência de ato ou de relação jurídica , a que se prenda interesse da pessoa. Em regra, pois, a justificação incide sobre ato ou fato de que não exista prova material ou, quando exista, não se mostre suficiente. Dessa forma, constitui-se em processo judicial , geralmente em jurisdição voluntária, consistindo em inquirições de testemunhas, que vêm asseverar a existência do ato ou da relação jurídica, ou de sua inexistência. A justificação pode, portanto, ser de fato positivo ou de fato negativo. É deduzida em petição, dirigida ao juiz, na qual se mencionará o fato ou se mencionarão os fatos, que se desejam provar. Processo de jurisdição graciosa, onde não se forma propriamente um juízo, nele não há contestação. Mas, cabe à parte contrária acompanhá-lo, reinquirir testemunhas e contrariar os depoimentos, tudo dentro dos estritos limites do processo, não indo além do que nele, razoavelmente, se possa comportar. A justificação é meramente homologada . Nela não há sentença, propriamente dita, pela qual se possam declarar ou atribuir direitos. Isto, quando a justificação é feita em processo próprio, para documento do justificante . Não se veda a justificação dentro da própria ação, desde que é, evidentemente, um dos meios de prova, de que se pode utilizar o litigante. Aí, no entanto, embora literalmente signifique uma justificação, na linguagem processual não se entende uma justificação judicial . Esta sempre se representa por um processo acessório, feito antes, ou no correr da ação.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Justificação' é complexo." | "S.f. Meio de prova testemuofendido, nos direitos disponíveis. nhal ou documental, formado em juízo voComentário: Nos mei..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Geral, Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: justificação
Referência Bibliográfica
- Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva