Leilão particular

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   Leilão particular
ID Semântico: de-placido:leilao-particular
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Assim se denomina o leilão realizado a pedido da pessoa que deseja vender bens de sua propriedade. A venda assim realizada não perde seu caráter de venda pública , que este é sempre o caráter do leilão. A denominação particular , apenas, quer distingui-lo do leilão que é efetuado a pedido de autoridade pública ou judicial, para fins de Justiça, quando se diz judicial ou público . Na realidade, por sua própria natureza de venda pública , todo leilão é, efetivamente, um ato público. Daí a necessidade de ser anunciado ou divulgado , com as minudências assinaladas nas próprias leis.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Leilão particular' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Assim se denomina o leilão realizado a pedido da pessoa que deseja vender bens de sua propriedade. A..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: leilão particular

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva