Leilão particular
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Leilão particular
| ID Semântico: | de-placido:leilao-particular |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Assim se denomina o leilão realizado a pedido da pessoa que deseja vender bens de sua propriedade. A venda assim realizada não perde seu caráter de venda pública , que este é sempre o caráter do leilão. A denominação particular , apenas, quer distingui-lo do leilão que é efetuado a pedido de autoridade pública ou judicial, para fins de Justiça, quando se diz judicial ou público . Na realidade, por sua própria natureza de venda pública , todo leilão é, efetivamente, um ato público. Daí a necessidade de ser anunciado ou divulgado , com as minudências assinaladas nas próprias leis.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Leilão particular' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Assim se denomina o leilão realizado a pedido da pessoa que deseja vender bens de sua propriedade. A..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: leilão particular
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva