Leis atributivas
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Leis atributivas
| ID Semântico: | de-placido:leis-atributivas |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Pertencem à classe das dispositivas ou facultativas . E se entendem as que conferem às pessoas certas atribuições, direitos e qualidades. Nesta razão, mostram-se disposições que vêm atribuir às pessoas, em virtude de certos acontecimentos ou da prática de certos atos jurídicos, direitos ou qualidades que não tinham. Distinguem-se, assim, das declarativas , que nada dão ou nada tiram, enquanto as atributivas dão o que não se tem.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Leis atributivas' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Pertencem à classe das dispositivas ou facultativas . E se entendem as que conferem às pessoas certa..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: leis atributivas
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva