Leis atributivas

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Leis atributivas
ID Semântico: de-placido:leis-atributivas
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Pertencem à classe das dispositivas ou facultativas . E se entendem as que conferem às pessoas certas atribuições, direitos e qualidades. Nesta razão, mostram-se disposições que vêm atribuir às pessoas, em virtude de certos acontecimentos ou da prática de certos atos jurídicos, direitos ou qualidades que não tinham. Distinguem-se, assim, das declarativas , que nada dão ou nada tiram, enquanto as atributivas dão o que não se tem.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Leis atributivas' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Pertencem à classe das dispositivas ou facultativas . E se entendem as que conferem às pessoas certa..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: leis atributivas

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva