Leis estaduais
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Leis estaduais
| ID Semântico: | de-placido:leis-estaduais |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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| Abrangente | ||
Significado Prático
São as instituídas e decretadas pelos poderes estaduais. As leis estaduais são formuladas para regular matéria, cuja competência tenha sido assegurada pela Constituição Federal aos Estados Federados. Desse modo, em qualquer conflito entre as leis instituídas pelos Estados Federados e pela União, prevalecem as que tenham sido formuladas pelo Poder Legislativo a que se atribui competência para regular a matéria, a que se refira o caso em espécie. As leis estaduais somente têm vigência dentro dos limites territoriais do Estado Federado que as instituiu. Vide: Leis no espaço .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Leis estaduais' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: São as instituídas e decretadas pelos poderes estaduais. As leis estaduais são formuladas para regul..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: leis estaduais
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva