Leis estaduais

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Leis estaduais
ID Semântico: de-placido:leis-estaduais
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

São as instituídas e decretadas pelos poderes estaduais. As leis estaduais são formuladas para regular matéria, cuja competência tenha sido assegurada pela Constituição Federal aos Estados Federados. Desse modo, em qualquer conflito entre as leis instituídas pelos Estados Federados e pela União, prevalecem as que tenham sido formuladas pelo Poder Legislativo a que se atribui competência para regular a matéria, a que se refira o caso em espécie. As leis estaduais somente têm vigência dentro dos limites territoriais do Estado Federado que as instituiu. Vide: Leis no espaço .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Leis estaduais' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: São as instituídas e decretadas pelos poderes estaduais. As leis estaduais são formuladas para regul..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: leis estaduais

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva