Leis primárias

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   Leis primárias
ID Semântico: de-placido:leis-primarias
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É a expressão usada para assinalar as leis ou propriamente as normas jurídicas , em que se instituem os preceitos de valor imediato , isto é, aqueles que regulam principalmente a matéria, determinando o modo de ser ou como deve ser . Opõem-se, assim, às secundárias , que se entendem complementares delas e indicam o que se deve fazer ou como se deve proceder , quando não se faz ou não se procede como ordena o preceito principal. Normas primárias e secundárias podem vir concretizadas num só texto.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Leis primárias' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É a expressão usada para assinalar as leis ou propriamente as normas jurídicas , em que se instituem..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: leis primárias

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva