Leis restritivas
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Leis restritivas
| ID Semântico: | de-placido:leis-restritivas |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Consoante o sentido da própria expressão qualificativa, entendem-se como restritivas as leis que limitam ou restringem certos direitos, impondo condições ou restrições a seu exercício. Quando sujeitas a exame ou aplicação, as leis restritivas, instituídas especialmente para os casos que assinalam, devem ser interpretadas stricto jure . Nelas, assim, não se pode ver o que não se encontra claramente especificado. Identificam-se com as leis de exceção ou com as leis especiais.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Leis restritivas' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Consoante o sentido da própria expressão qualificativa, entendem-se como restritivas as leis que lim..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: leis restritivas
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva