Leis supletivas

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   Leis supletivas
ID Semântico: de-placido:leis-supletivas
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

São assim denominadas as normas jurídicas instituídas para que supram a vontade das pessoas, quando não a manifestam ou a manifestam incompletamente. São leis, assim, que, formulando regras a serem adotadas diante do silêncio dos interessados, estabelecem presunções, que se têm por admitidas, quando contrariamente estes mesmos interessados não se manifestam. Quando, por exemplo, não manifestam os cônjuges o regime de bens a ser adotado no casamento, presuntivamente, institui a lei supletiva que aceitaram a comunhão parcial. Porque as leis supletivas, realmente, suprindo a falta de manifestação da vontade ou sua manifestação incompleta acerca de certos fatos, se mostrem interpretativas dessa manifestação, confundem-se com as interpretativas , instituídas para interpretarem outras leis, que se instituíram vagamente ou não se exprimiram convenientemente, vindo, desse modo, esclarecer o ambíguo sentido exposto em sua forma. As leis supletivas vêm regular os efeitos dos atos jurídicos, quando as partes interessadas os omitem ou não os regulam convenientemente.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Leis supletivas' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: São assim denominadas as normas jurídicas instituídas para que supram a vontade das pessoas, quando ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: leis supletivas

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva