| ID Semântico: |
de-placido:leis-supletivas |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
São assim denominadas as normas jurídicas instituídas para que supram a vontade das pessoas, quando não a manifestam ou a manifestam incompletamente. São leis, assim, que, formulando regras a serem adotadas diante do silêncio dos interessados, estabelecem presunções, que se têm por admitidas, quando contrariamente estes mesmos interessados não se manifestam. Quando, por exemplo, não manifestam os cônjuges o regime de bens a ser adotado no casamento, presuntivamente, institui a lei supletiva que aceitaram a comunhão parcial. Porque as leis supletivas, realmente, suprindo a falta de manifestação da vontade ou sua manifestação incompleta acerca de certos fatos, se mostrem interpretativas dessa manifestação, confundem-se com as interpretativas , instituídas para interpretarem outras leis, que se instituíram vagamente ou não se exprimiram convenientemente, vindo, desse modo, esclarecer o ambíguo sentido exposto em sua forma. As leis supletivas vêm regular os efeitos dos atos jurídicos, quando as partes interessadas os omitem ou não os regulam convenientemente.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Leis supletivas' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: São assim denominadas as normas jurídicas instituídas para que supram a vontade das pessoas, quando ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: leis supletivas
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva