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Início
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Criação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito administrativo, constitucional* e *direito do trabalho.* **1.** Período de descanso de cento e vinte dias concedido à gestante, prorrogado por mais sessenta dias se a empresa na qual a gestante trabalha integrar o Programa Empresa Cidadã, ou se funcionária pública federal, antes e depois do parto, sem que haja qualquer prejuízo ao seu emprego e ao salário. No período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. **2.** É a concedida à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança: até um ano de idade, o período de licença será de cento e vinte dias, prorrogável por mais sessenta dias, se servidora pública federal ou trabalhadora de empresa integrante do Programa Empresa Cidadã; b) a partir de um ano até quatro anos de idade, o período de licença será de sessenta dias, prorrogável por mais trinta dias, se servidora pública; c) a partir de quatro anos até oito anos de idade, o período de licença será de trinta dias, prorrogável por mais quinze dias, se servidora pública. A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã. A empregada de pessoa jurídica que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção poderá obter prorrogação dessa licença por sessenta dias se for criança de até um ano; trinta dias se tiver de um a quatro anos; e quinze dias se apresentar idade de quatro a oito anos. **3.** É a conferida a quem ficar com a guarda de criança cuja mãe faleceu.
- Nota Adicional:* Direito administrativo, constitucional e trab.) 1. Período de descanso de cento e vinte dias concedido à gestante, prorrogado por mais sessenta dias se a empresa na qual a gestante trabalha integrar o Programa Empresa Cidadã, ou se funcionária pública federal, antes e depois do parto, sem que haja qualquer prejuízo ao seu emprego e ao salário. No período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. 2. É a concedida à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança: até um ano de idade, o período de licença será de cento e vinte dias, prorrogável por mais sessenta dias, se servidora pública federal ou trabalhadora de empresa integrante do Programa Empresa Cidadã; b) a partir de um ano até quatro anos de idade, o período de licença será de sessenta dias, prorrogável por mais trinta dias, se servidora pública; c) a partir de quatro anos até oito anos de idade, o período de licença será de trinta dias, prorrogável por mais quinze dias, se servidora pública. A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã. A empregada de pessoa jurídica que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção poderá obter prorrogação dessa licença por sessenta dias se for criança de até um ano; trinta dias se tiver de um a quatro anos; e quinze dias se apresentar idade de quatro a oito anos. 3. É a conferida a quem ficar com a guarda de criança cuja mãe faleceu
- Nota (Glossário TRT1):* É o período em que a trabalhadora se afasta do trabalho após o nascimento do filho, com direito ao salário.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de LICENÇA-MATERNIDADE nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de LICENÇA-MATERNIDADE de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito do Trabalho, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: licença-maternidade
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — L.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário TRT1 | DOD Pédia – Dizer o Direito | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)