Licença-maternidade
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Licença-maternidade
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/licenca-maternidade |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito do Trabalho, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
- Direito administrativo, constitucional* e *direito do trabalho.* **1.** Período de descanso de cento e vinte dias concedido à gestante, prorrogado por mais sessenta dias se a empresa na qual a gestante trabalha integrar o Programa Empresa Cidadã, ou se funcionária pública federal, antes e depois do parto, sem que haja qualquer prejuízo ao seu emprego e ao salário. No período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. **2.** É a concedida à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança: até um ano de idade, o período de licença será de cento e vinte dias, prorrogável por mais sessenta dias, se servidora pública federal ou trabalhadora de empresa integrante do Programa Empresa Cidadã; b) a partir de um ano até quatro anos de idade, o período de licença será de sessenta dias, prorrogável por mais trinta dias, se servidora pública; c) a partir de quatro anos até oito anos de idade, o período de licença será de trinta dias, prorrogável por mais quinze dias, se servidora pública. A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã. A empregada de pessoa jurídica que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção poderá obter prorrogação dessa licença por sessenta dias se for criança de até um ano; trinta dias se tiver de um a quatro anos; e quinze dias se apresentar idade de quatro a oito anos. **3.** É a conferida a quem ficar com a guarda de criança cuja mãe faleceu.
- Nota Adicional:* Direito administrativo, constitucional e trab.) 1. Período de descanso de cento e vinte dias concedido à gestante, prorrogado por mais sessenta dias se a empresa na qual a gestante trabalha integrar o Programa Empresa Cidadã, ou se funcionária pública federal, antes e depois do parto, sem que haja qualquer prejuízo ao seu emprego e ao salário. No período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. 2. É a concedida à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança: até um ano de idade, o período de licença será de cento e vinte dias, prorrogável por mais sessenta dias, se servidora pública federal ou trabalhadora de empresa integrante do Programa Empresa Cidadã; b) a partir de um ano até quatro anos de idade, o período de licença será de sessenta dias, prorrogável por mais trinta dias, se servidora pública; c) a partir de quatro anos até oito anos de idade, o período de licença será de trinta dias, prorrogável por mais quinze dias, se servidora pública. A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã. A empregada de pessoa jurídica que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção poderá obter prorrogação dessa licença por sessenta dias se for criança de até um ano; trinta dias se tiver de um a quatro anos; e quinze dias se apresentar idade de quatro a oito anos. 3. É a conferida a quem ficar com a guarda de criança cuja mãe faleceu
- Nota (Glossário TRT1):* É o período em que a trabalhadora se afasta do trabalho após o nascimento do filho, com direito ao salário.
- Nota (DOD Pédia – Dizer o Direito):* Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito). Acesse: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/264/licenca-maternidade\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#licença maternidade | maternity leave.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de LICENÇA-MATERNIDADE nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de LICENÇA-MATERNIDADE de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito do Trabalho, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: licença-maternidade
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — L.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário TRT1 | DOD Pédia – Dizer o Direito | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)