Limitação dos poderes

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 04h47min de 20 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Limitação dos poderes
ID Semântico: de-placido:limitacao-dos-poderes
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É a expressão entendida como a exata declaração de poderes , concedidos, outorgados ou conferidos à pessoa, a quem se atribui qualquer espécie de mandato, delegação ou função. A limitação de poderes, pois, estabelece a soma de autoridade , a respeito dos atos, que possam ser praticados ou executados pela pessoa, validamente e sem excesso de autoridade ou de poder. Nesta razão, os atos praticados que não se encontrem incluídos nos poderes declarados entendem-se abusivos e excessivos. Consequentemente, são atos ilegais , ilegítimos . Vide: Mandato . Poder .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Limitação dos poderes' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É a expressão entendida como a exata declaração de poderes , concedidos, outorgados ou conferidos à ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: limitação dos poderes

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva