Livramento condicional

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Livramento condicional
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/livramento-condicional
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito processual penal* e *direito penal.* Benefício concedido ao condenado pelo juiz, desde que satisfeitas as exigências legais e cumprida uma parte da pena privativa de liberdade, antecipando, a título precário, sua liberdade, sob a condição de voltar à prisão se não tiver comportamento adequado ou se não cumprir as obrigações impostas. É, portanto, a concessão da liberdade provisória ao condenado que cumpriu parte da pena, mediante determinados requisitos, antecipando sua volta à coletividade.
  • Nota (Glossário 2011):* Benefício concedido aos mediante determinados requisitos, antecipando o seu retorno condenados, mediante determinados requisitos, antecipando, ao convívio em sociedade. assim, o seu retomo ao convívio em sociedade.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Instituto jurída por ordem judicial, que impede a contidico que permite dar ao condenado liberdanuação da empresa e de seus objetivos, de antecipada, depois de ter ele cumprido mesmo sendo estes rendosos, devido a faparte da pena com bom comportamento, tos legais impeditivos a sua continuação adequado às normas sociais e não ter revemercantil, tais como perda da autorização lado periculosidade, mas tendência positipara o seu funcionamento ou comprometiva para a regeneração. O livramento condimento com a economia popular. cional foi instituído como estímulo fecun-
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Denominação dada, na técnica do Direito Penal, ao benefício ou à concessão feita ao condenado, para que fique livre da prisão , a que estava sujeito, mesmo antes do término da pena. O condenado , assim, é solto antes do tempo, é posto em liberdade , mesmo que não tenha cumprido a totalidade da pena. É dito de condicional , porque o condenado não fica definitivamente livre. A concessão pode ser revogada. E pela mesma pena, que não fora completamente cumprida, pode retornar ao cárcere ou à detenção. Além disso, pelo livramento condicional, continua o condenado sob vigilância: está em liberdade vigiada .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de LIVRAMENTO CONDICIONAL nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de LIVRAMENTO CONDICIONAL de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: livramento condicional

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — L.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário Jurídico (2011) | Enciclopédia Jurídica da PUC-SP | DOD Pédia – Dizer o Direito | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva