Luxo
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Luxo
| ID Semântico: | teixeira-freitas:luxo |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Histórico, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
(Diccion. de Per. e Souz.) é o uso, ou emprego, que se-fáz, das riquezas, e da industria, para se-adquirirem cousas, e agradáveis, que não são de absoluta necessidade —.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim luxus (fausto, suntuosidade), entende-se o uso de coisas, que não se mostram necessárias, nem se trazem ou fazem por comodidade, mas para ostentação ou capricho . Coisas de luxo, assim, entendem-se coisas voluptuárias , feitas para deleite, não porque se mostrem necessárias e úteis.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Luxo' tem raízes históricas." | "(Diccion. de Per. e Souz.) é o uso, ou emprego, que se-fáz, das riquezas, e da industria, para se-adquirirem cousas, e a..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: luxo
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva