Luxo

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Luxo
ID Semântico: teixeira-freitas:luxo
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Histórico, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

(Diccion. de Per. e Souz.) é o uso, ou emprego, que se-fáz, das riquezas, e da industria, para se-adquirirem cousas, e agradáveis, que não são de absoluta necessidade —.

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim luxus (fausto, suntuosidade), entende-se o uso de coisas, que não se mostram necessárias, nem se trazem ou fazem por comodidade, mas para ostentação ou capricho . Coisas de luxo, assim, entendem-se coisas voluptuárias , feitas para deleite, não porque se mostrem necessárias e úteis.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Luxo' tem raízes históricas." "(Diccion. de Per. e Souz.) é o uso, ou emprego, que se-fáz, das riquezas, e da industria, para se-adquirirem cousas, e a..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: luxo

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva