| ID Semântico: |
de-placido:medicina |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Do latim medicina (arte de curar), exprime a arte que tem por objeto estudar as moléstias, doenças e afecções, investigando os meios de preveni-las e de curá-las. O exercício da medicina está sujeito a prescrição de ordem legal, pelo que não é livre: para ele devem ser atendidas as regras impostas para que o profissional se mostre habilitado legalmente. Esta habilitação consiste em ser o profissional (médico) portador de diploma científico , expedido por estabelecimento de ensino médico, oficial ou oficializado, devidamente registrado no departamento competente. A falta de habilitação legal importa em exercício irregular ou ilegal da medicina, constituindo infração penal. Segundo o sistema de agentes terapêuticos utilizados para a cura ou prevenção das moléstias, dizem-se medicina alopata e medicina homeopata . A medicina alopata é a que emprega no combate às doenças e molésticas meios contrários a estas. A medicina homeopata , além de se fundar na teoria da dosis minima , adota o combate pelo meio semelhante: similia similibus curantur . Ainda se diz medicina operatória , em distinção à medicina comum ou clínica médica, para designar a medicina cirúrgica ou a cirurgia. O exercício da medicina é regido pela Lei 12.842, de 10 de julho de 2013.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Medicina' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Do latim medicina (arte de curar), exprime a arte que tem por objeto estudar as moléstias, doenças e..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: medicina
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva