Medicina

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Medicina
ID Semântico: de-placido:medicina
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Do latim medicina (arte de curar), exprime a arte que tem por objeto estudar as moléstias, doenças e afecções, investigando os meios de preveni-las e de curá-las. O exercício da medicina está sujeito a prescrição de ordem legal, pelo que não é livre: para ele devem ser atendidas as regras impostas para que o profissional se mostre habilitado legalmente. Esta habilitação consiste em ser o profissional (médico) portador de diploma científico , expedido por estabelecimento de ensino médico, oficial ou oficializado, devidamente registrado no departamento competente. A falta de habilitação legal importa em exercício irregular ou ilegal da medicina, constituindo infração penal. Segundo o sistema de agentes terapêuticos utilizados para a cura ou prevenção das moléstias, dizem-se medicina alopata e medicina homeopata . A medicina alopata é a que emprega no combate às doenças e molésticas meios contrários a estas. A medicina homeopata , além de se fundar na teoria da dosis minima , adota o combate pelo meio semelhante: similia similibus curantur . Ainda se diz medicina operatória , em distinção à medicina comum ou clínica médica, para designar a medicina cirúrgica ou a cirurgia. O exercício da medicina é regido pela Lei 12.842, de 10 de julho de 2013.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Medicina' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Do latim medicina (arte de curar), exprime a arte que tem por objeto estudar as moléstias, doenças e..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: medicina

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva