Menoridade

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Menoridade
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/menoridade
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho, Direito Penal, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* Estado daquele que em relação à idade não pode praticar atos na vida civil sem estar devidamente representado, se contar até dezesseis anos, ou assistido, se tiver a idade entre dezesseis e dezoito anos. **2.** *Ciência política.* Estado daquele que não tem capacidade eleitoral ativa por não ter a idade mínima de dezesseis anos. **3.** *Direito penal.* Inimputabilidade até dezoito anos de idade. **4.** *Direito do trabalho.* Estado do que se encontra na faixa etária entre quatorze e dezoito anos. **5.** Na *linguagem comum* significa a parte menor de um todo.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* A expressão “ de menor ”, é empregado para designar o período em que a pessoa, por não ter atingido a maioridade , isto é, por não ter atingido a idade legal para a maioridade, é considerada incapaz para dirigir sua pessoa e administrar seus bens. De acordo com o Cód. Civil/2002, a menoridade cessa aos 18 anos completos, quando, por disposição legal, é a pessoa considerada civilmente capaz para prática de todos os atos da vida civil – art. 5º, do Cód. Civil/2002 – (o Cód. Civil/1916 preoconizava o término da menoridade aos 21 anos). No entanto, a incapacidade decorrente da menoridade pode ser removida pela emancipação, pela concessão dos responsáveis, mediante instrumento público e por sentença do Juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos ou nas hipóteses legais previstas nos incisos do art. 5º, do Cód. Civil/2002 – (o Cód. Civil/1916 preconizava esta hipótese desde que o menor tivesse 18 anos completos). Na realidade, a emancipação não extingue a menoridade, pois que esta, a rigor, determina uma fase da vida, limitada pela idade, que é fato natural, embora determinado por lei. A emancipação anula os efeitos da menoridade, fazendo cessar a incapacidade, equiparando o emancipado ao maior. (ngc)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#menoridade | 1 – minority.\n\n“Some states provide for the termination of\nminority upon marriage”. [Anderson, Ronald A.,\nBusiness Law].\n2 – em contextos de direito penal, utilize o termo\ninfancy, ou defense of infancy.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de MENORIDADE nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de MENORIDADE de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho, Direito Penal, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: menoridade

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — M.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)