| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/milicia |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Militar, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito militar.* **1.** Carreira militar. **2.** Corporação auxiliar das Forças Armadas sujeita à organização e disciplina militares. **3.** Força armada para fins de vigilância e polícia interna. **4.** Por extensão pode abranger: a) a arte ou exercício de guerra; b) a força militar.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim militia , de miles (soldado), entende-se, literalmente, a função do militar e a corporação ou a ordem a que pertence. Mas, extensivamente, sempre tem sido o vocábulo empregado para designar toda organização subordinada a certa disciplina e hierarquia, nos moldes militares. Era mesmo comum, entre os romanos, darem-se aos empregados públicos denominações emprestadas da terminologia militar. E, assim, os ofícios públicos eram qualificados de militae , enquanto a força pública era chamada de manus militaris , mesmo quando constituída por agentes pertencentes à ordem civil. A própria profissão de advogado constituía uma militia , havendo em cada sede judiciária um número determinado de advogados inscritos em um statuti , formando uma corporação com graduação hierárquica, a que se asseguravam certas imunidades. A milícia dos advogados corresponde, com as devidas alterações, à atual Ordem dos Advogados . Na linguagem moderna, faz-se distinção entre milícia e exército , originariamente de sentidos equivalentes, pois que significam corporações de gente militar ou de gente exercitada para a guerra . Milícia é toda corporação ou força armada constituída mais para fins de vigilância e polícia interna, reservando-se ao exército a participação nas operações de guerra. No entanto, como já era da regra antiga, os milicianos , que compõem as milícias , consideram- se tropas auxiliares das forças de linha , nome também atribuído às forças do exército. De acordo com o art. 288-A do Código Penal, é crime constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no Código Penal.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de MILÍCIA nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de MILÍCIA de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Militar, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: milícia
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — M.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva