Milícia

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Milícia
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/milicia
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Militar, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
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37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito militar.* **1.** Carreira militar. **2.** Corporação auxiliar das Forças Armadas sujeita à organização e disciplina militares. **3.** Força armada para fins de vigilância e polícia interna. **4.** Por extensão pode abranger: a) a arte ou exercício de guerra; b) a força militar.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim militia , de miles (soldado), entende-se, literalmente, a função do militar e a corporação ou a ordem a que pertence. Mas, extensivamente, sempre tem sido o vocábulo empregado para designar toda organização subordinada a certa disciplina e hierarquia, nos moldes militares. Era mesmo comum, entre os romanos, darem-se aos empregados públicos denominações emprestadas da terminologia militar. E, assim, os ofícios públicos eram qualificados de militae , enquanto a força pública era chamada de manus militaris , mesmo quando constituída por agentes pertencentes à ordem civil. A própria profissão de advogado constituía uma militia , havendo em cada sede judiciária um número determinado de advogados inscritos em um statuti , formando uma corporação com graduação hierárquica, a que se asseguravam certas imunidades. A milícia dos advogados corresponde, com as devidas alterações, à atual Ordem dos Advogados . Na linguagem moderna, faz-se distinção entre milícia e exército , originariamente de sentidos equivalentes, pois que significam corporações de gente militar ou de gente exercitada para a guerra . Milícia é toda corporação ou força armada constituída mais para fins de vigilância e polícia interna, reservando-se ao exército a participação nas operações de guerra. No entanto, como já era da regra antiga, os milicianos , que compõem as milícias , consideram- se tropas auxiliares das forças de linha , nome também atribuído às forças do exército. De acordo com o art. 288-A do Código Penal, é crime constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no Código Penal.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de MILÍCIA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de MILÍCIA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Militar, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: milícia

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — M.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva