| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/morte-real |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil, Medicina Legal |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Medicina legal.* Fim da vida humana constatando-se: perda da consciência, da sensibilidade da motilidade, parada da circulação e da respiração e cessação da atividade cerebral (Paulo Matos Peixoto). **2.** *Direito civil.* Cessação da personalidade natural pelo término de sua vida, que traz imediata extinção de obrigações e direitos de que o *de cujus* era titular, acarretando, por exemplo: a) dissolução do companheirismo, do vínculo conjugal e da comunhão de bens; b) extinção do poder familiar e dos contratos personalíssimos; c) cessação da obrigação de alimentos, com o falecimento do credor, pois com o do devedor, seus herdeiros assumirão os ônus até as forças da herança; da obrigação de fazer, quando convencionado o cumprimento pessoal; do pacto de venda a contento; da preempção e da obrigação oriunda de ingratidão de donatário; d) extinção do usufruto, da doação em forma de subvenção periódica; do encargo da testamentaria; do benefício da justiça gratuita. Contudo, o aniquilamento não é completo com a morte, pois: a vontade do *de cujus* sobrevive com o testamento; ao cadáver é devido respeito; o direito moral do autor, à imagem e à honra, produz efeitos após o óbito; militares e servidores públicos podem ser promovidos *post mortem* e aquinhoados com medalhas; a falência pode ser decretada mesmo depois de morto o comerciante; a reabilitação da memória do falecido é possível etc.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de MORTE REAL nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de MORTE REAL de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Medicina Legal
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: morte real
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — M.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica