Morte real

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Morte real
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/morte-real
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil, Medicina Legal
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Medicina legal.* Fim da vida humana constatando-se: perda da consciência, da sensibilidade da motilidade, parada da circulação e da respiração e cessação da atividade cerebral (Paulo Matos Peixoto). **2.** *Direito civil.* Cessação da personalidade natural pelo término de sua vida, que traz imediata extinção de obrigações e direitos de que o *de cujus* era titular, acarretando, por exemplo: a) dissolução do companheirismo, do vínculo conjugal e da comunhão de bens; b) extinção do poder familiar e dos contratos personalíssimos; c) cessação da obrigação de alimentos, com o falecimento do credor, pois com o do devedor, seus herdeiros assumirão os ônus até as forças da herança; da obrigação de fazer, quando convencionado o cumprimento pessoal; do pacto de venda a contento; da preempção e da obrigação oriunda de ingratidão de donatário; d) extinção do usufruto, da doação em forma de subvenção periódica; do encargo da testamentaria; do benefício da justiça gratuita. Contudo, o aniquilamento não é completo com a morte, pois: a vontade do *de cujus* sobrevive com o testamento; ao cadáver é devido respeito; o direito moral do autor, à imagem e à honra, produz efeitos após o óbito; militares e servidores públicos podem ser promovidos *post mortem* e aquinhoados com medalhas; a falência pode ser decretada mesmo depois de morto o comerciante; a reabilitação da memória do falecido é possível etc.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de MORTE REAL nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de MORTE REAL de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Medicina Legal
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: morte real

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — M.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica