Mudez

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   Mudez
ID Semântico: de-placido:mudez
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído Erro ao criar miniatura: Abrangente

Significado Prático

Derivado de mudo (que não fala ou não articula palavra), indica-se a privação da faculdade de emitir sons articulados ou palavras, ou seja, o estado de mudo . Quando o mudo não pode manifestar sua vontade, por meio de sinais ou por meio de linguagem mímica, de modo satisfatório, o Direito o considera incapaz . E, como tal, privado de agir na prática de atos da vida civil. Será então representado por um curador. Vide: Surdo-mudo .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Mudez' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Derivado de mudo (que não fala ou não articula palavra), indica-se a privação da faculdade de emitir..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: mudez

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva