| ID Semântico: |
de-placido:nativo |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Do latim nativus (natural, inato, nascido conosco), é vulgarmente empregado para designar o que vem da natureza, é originário ou primitivo, sem qualquer artifício, mostrando- se, também, o que é próprio ou inerente à coisa ou pessoa. Nativo . É comumente empregado, ainda, para designar a pessoa procedente ou nascida em um lugar: é nativo de.. . Assim, equivale ao nacional , somente tendo sentido mais amplo, pois também serve para anotar e distinguir as pessoas pelo lugar do nascimento, mesmo entre os nacionais. O nacional é o que nasce em qualquer localidade do país, distinguindo-se, somente, do estrangeiro. Assim, nativo tem sentido equivalente a natural . E por esta expressão é que se menciona a procedência da pessoa, indicativa da condição de nativo de um lugar, mesmo dentro de um país.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Nativo' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Do latim nativus (natural, inato, nascido conosco), é vulgarmente empregado para designar o que vem ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: nativo
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva