| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/naufragio |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito marítimo.* Perda parcial ou total do navio que se destroça, submerge, incendeia, encalha ou fica sem rumo, em razão de acidente, abalroamento ou ataque inimigo, sendo, por isso, abandonado pela tripulação. **2.** *Direito comercial.* Negócio que sofreu paralisação; ruína; quebra. **3.** Nas *linguagens comum* e *jurídica,* pode ter o sentido de: a) decadência moral; b) fraqueza; c) infortúnio; d) prejuízo.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* é às vezes diverso da fractura da embarcação, porque pode dar-se Navio fracturado sem haver
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* 1." Quando o Navio é submergido, sem que d'êlle reste vestígio algum na superfície das agoas; 2." Quando o navio, varando, faz agua, e se-enche, sem desapparecêr absolutamente. S E' principio estabelecido em Jurisprudência Marítima, que o
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim naufragium , de navis e frangere , quer, literalmente, significar navio quebrado, navio perdido . Não é outro o sentido técnico do vocábulo: naufrágio é a perda do navio que se destroça, que se quebra, ou se submerge no oceano. Mas, para que se considere naufrágio , não é da essência que o navio se despedace. Tanto basta que se tenha como perdido, pelo despedaçamento , pela submersão , mesmo sem se tornar em pedaços, como pelo encalhe , que o impossibilite de tornar a navegar. Aliás, no sentido do verbo latino frangere , de que se forma o fractus , tido somente como partido ou quebrado , há também o de perder , derivado de fazer parar, enfraquecer . Nesta razão, se o navio estava navegando ou em viagem, e pára , porque se tenha despedaçado, porque se tenha encalhado e do encalhe não se possa livrar, ou porque se tenha submergido, entende-se que naufragou . A ideia de naufrágio, pois, está ligada ao sentido da perda do navio , por acidente da navegação, e seu abandono pela tripulação. Naufrágio . Em acepção figurada, na terminologia mercantil, é o vocábulo empregado para designar o negócio , que não surtiu os desejados efeitos, que se paralisou. Assim, negócio naufragado é negócio perdido, é negócio que não deu resultado, é negócio que se arruinou . Naufrágio tem, pois, nesta aplicação, a significação de ruína .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de NAUFRÁGIO nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de NAUFRÁGIO de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: naufrágio
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — N.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva