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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil.* Dá-se quando há alteração no objeto da relação obrigacional ou, em outras palavras, quando ocorre mutação do objeto devido entre as mesmas partes. Essa novação poderá ocorrer: a) se houver modificação na natureza da prestação, por exemplo, se o credor de uma obrigação de dar concordar em receber do devedor uma prestação de fazer; b) se mudar a *causa debendi*, por exemplo, se um indivíduo dever a outro certa soma de dinheiro e, no respectivo vencimento, convencionarem as partes que a importância devida seja convertida em uma renda vitalícia.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se diz da que se opera entre os anteriores credor e devedor para substituição da dívida anterior por outra dívida , que extingue a primitiva. Nesta razão, evidencia-se pela constituição de uma nova obrigação, diferente da primeira , constituída para substituí-la e extingui-la. É chamada, também, de novação real . A novação objetiva, portanto, deve resultar da constituição da nova obrigação que vem substituir e extinguir a anterior, pelo que o ânimo de novar não pode ser presumido, mas deve fundar-se em atos inequívocos ou ser expressamente declarado. A prorrogação, pois, da dívida anterior, permitida pelo credor e aceita pelo devedor, não importa em novação, pois que aí não se praticou ato novo , que viesse substituir e dar por extinta qualquer obrigação anterior. A novação objetiva importa sempre no desaparecimento do anterior para aparecer somente o novo , independente do que foi extinto e com aspecto novo. Igualmente, qualquer alteração a respeito da dívida, para aumentá-la, diminuí-la, modificá-la, para reforçar as garantias, revelando continuidade da dívida anterior , não resulta em novação.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de NOVAÇÃO OBJETIVA nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de NOVAÇÃO OBJETIVA de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: novação objetiva
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — N.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva