Novação objetiva

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Novação objetiva
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/novacao-objetiva
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* Dá-se quando há alteração no objeto da relação obrigacional ou, em outras palavras, quando ocorre mutação do objeto devido entre as mesmas partes. Essa novação poderá ocorrer: a) se houver modificação na natureza da prestação, por exemplo, se o credor de uma obrigação de dar concordar em receber do devedor uma prestação de fazer; b) se mudar a *causa debendi*, por exemplo, se um indivíduo dever a outro certa soma de dinheiro e, no respectivo vencimento, convencionarem as partes que a importância devida seja convertida em uma renda vitalícia.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se diz da que se opera entre os anteriores credor e devedor para substituição da dívida anterior por outra dívida , que extingue a primitiva. Nesta razão, evidencia-se pela constituição de uma nova obrigação, diferente da primeira , constituída para substituí-la e extingui-la. É chamada, também, de novação real . A novação objetiva, portanto, deve resultar da constituição da nova obrigação que vem substituir e extinguir a anterior, pelo que o ânimo de novar não pode ser presumido, mas deve fundar-se em atos inequívocos ou ser expressamente declarado. A prorrogação, pois, da dívida anterior, permitida pelo credor e aceita pelo devedor, não importa em novação, pois que aí não se praticou ato novo , que viesse substituir e dar por extinta qualquer obrigação anterior. A novação objetiva importa sempre no desaparecimento do anterior para aparecer somente o novo , independente do que foi extinto e com aspecto novo. Igualmente, qualquer alteração a respeito da dívida, para aumentá-la, diminuí-la, modificá-la, para reforçar as garantias, revelando continuidade da dívida anterior , não resulta em novação.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de NOVAÇÃO OBJETIVA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de NOVAÇÃO OBJETIVA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: novação objetiva

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — N.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva