Novatio legis
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Novatio legis
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/novatio-legis |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Latim |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
- Locução latina.* **1.** Espécie de conflito de normas no tempo em que a lei posterior é mais favorável a uma situação jurídica, sendo, por isso, retroativa. Se lhe for desfavorável, será irretroativa (Othon Sidou). **2.** Renovação da lei.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de NOVATIO LEGIS nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de NOVATIO LEGIS de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Latim
- Etimologia: Do latim NOVATIO LEGIS.
- Pronúncia ou leitura recomendada: novatio legis
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — N.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica