Novatio legis

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Novatio legis
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/novatio-legis
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Latim
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Locução latina.* **1.** Espécie de conflito de normas no tempo em que a lei posterior é mais favorável a uma situação jurídica, sendo, por isso, retroativa. Se lhe for desfavorável, será irretroativa (Othon Sidou). **2.** Renovação da lei.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de NOVATIO LEGIS nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de NOVATIO LEGIS de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Latim
  • Etimologia: Do latim NOVATIO LEGIS.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: novatio legis

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — N.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica