Objeção

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Objeção
ID Semântico: washington:objecao
Classe: Termo Jurídico
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Geral, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

S.f. Discordância, dentro de uma Comentário: Constituem objetos jurídicos determinada lógica, quando se faz uma opodo crime os processados contra a vida, a sição, seja ela por documento escrito ou oralmente perante o juiz, a uma argumentahonra, o patrimônio, a saúde e a fé pública; ção ou a uma fundamentação; contestação, o objeto pode ser: jurídico, que segundo o oposição. Professor Damásio Egangelista de Jesus, “ é o bem ou interesse que a norma tutela.

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim objectio , de objicere (opor, exprobar), entende-se a refutação , a oposição ou qualquer embaraço levados a efeito para que se obste , se impeça ou se atalhe o que se quer fazer contrariamente aos direitos ou aos interesses, que se defendem. Significa, também, a impugnação ou não aprovação a alguma coisa, manifestada por argumentos ou razões, que mostram os motivos para que assim se proceda ou se deva proceder. É, assim, contrariedade , contestação . Na forma verbal, é usado objetar , de objectare , de objucere , significando, em verdade, lançar-se contra o que se diz ou se quer fazer, para desdizê-lo ou impedi-lo. E, neste conceito, está o exato sentido de objeção : é o que vem contrariar ou se opor a alguma coisa.
  • Nota Adicional (Fonte: Guia de Linguagem Simples do TJGO (2024)):*

Recomendação de Linguagem Simples: Ao invés de usar o termo técnico, prefira usar: "Oposição".

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Objeção' é complexo." "S.f. Discordância, dentro de uma Comentário: Constituem objetos jurídicos determinada lógica, quando se faz uma opodo cr..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Geral, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: objeção

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Guia de Linguagem Simples do TJGO (2024)