Obras Pias

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   Obras Pias
ID Semântico: teixeira-freitas:obras-pias
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Histórico, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

são as Missas, Preces, Orações, etc; e também curar enfermos e dar-lhes camas, vestir e ali mentar pobres, remir captivos, criar enfeitados, e outras Obras da Misericórdia semelhantes —.

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Embora no sentido de obras pias também se integre o de obras de beneficência, pois que, outrossim, nelas se anotam a assistência aos enfermos e socorros aos necessitados, propriamente, como obras pias compreendem-se todos os atos ou tudo o que se faz com uma intenção sobrenatural: são assim as missas , as preces , as orações . Desse modo, as obras pias se realizam em regra por iniciativa das instituições de caráter religioso, quando não são realizadas individualmente.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Obras Pias' tem raízes históricas." "são as Missas, Preces, Orações, etc; e também curar enfermos e dar-lhes camas, vestir e ali mentar pobres, remir captivo..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: obras pias

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva