Obrigação indivisível

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Obrigação indivisível
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/obrigacao-indivisivel
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* É aquela cuja prestação só pode ser cumprida por inteiro, não comportando sua cisão em várias obrigações parceladas distintas, pois, uma vez cumprida parcialmente a prestação, o credor não obtém nenhuma utilidade ou apenas a que não representa a parte exata da que resultaria do adimplemento integral. A indivisibilidade da obrigação pode ser: a) física, se a prestação for indivisível física ou materialmente, por não poder ser fracionada em prestações homogê-neas, cujo valor seja proporcional ao todo. Por exemplo, a obrigação de restituir coisa alugada, exibir um documento; b) legal, se a prestação for indivisível em virtude de disposição legal que, por motivos variáveis, impeça sua divisão, embora seja naturalmente divisível. Por exemplo, a obrigação concernente às ações de sociedade anônima em relação à pessoa jurídica; c) convencional, se a indivisibilidade da prestação advier da vontade das partes, apesar de ser materialmente divisível. Por exemplo, contrato de conta corrente, em que os créditos escriturados fundem-se num todo; contrato em que dois vendedores de açúcar obrigam-se a entregar, por inteiro, numa só partida, a uma refinaria de açúcar, 10.000 toneladas desse produto; d) judicial, quando a indivisibilidade da prestação é proclamada pelos tribunais, como ocorre, por exemplo, com a obrigação de indenizar nos acidentes de trabalho.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Ao contrário da divisível, é a que não pode ser cumprida em partes ou parceladamente, de modo que somente se entende satisfeita quando integralmente ou por inteiro. A indivisibilidade da obrigação advém da natureza de seu objeto, que não suporta nem permite divisão, como de ajuste ou estipulação entre devedor e credor, pelo qual somente por inteiro deve ser cumprida. Vide: Indivisibilidade .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: obrigação indivisível

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — O.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva