Obrigação indivisível
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Obrigação indivisível
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/obrigacao-indivisivel |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
- Direito civil.* É aquela cuja prestação só pode ser cumprida por inteiro, não comportando sua cisão em várias obrigações parceladas distintas, pois, uma vez cumprida parcialmente a prestação, o credor não obtém nenhuma utilidade ou apenas a que não representa a parte exata da que resultaria do adimplemento integral. A indivisibilidade da obrigação pode ser: a) física, se a prestação for indivisível física ou materialmente, por não poder ser fracionada em prestações homogê-neas, cujo valor seja proporcional ao todo. Por exemplo, a obrigação de restituir coisa alugada, exibir um documento; b) legal, se a prestação for indivisível em virtude de disposição legal que, por motivos variáveis, impeça sua divisão, embora seja naturalmente divisível. Por exemplo, a obrigação concernente às ações de sociedade anônima em relação à pessoa jurídica; c) convencional, se a indivisibilidade da prestação advier da vontade das partes, apesar de ser materialmente divisível. Por exemplo, contrato de conta corrente, em que os créditos escriturados fundem-se num todo; contrato em que dois vendedores de açúcar obrigam-se a entregar, por inteiro, numa só partida, a uma refinaria de açúcar, 10.000 toneladas desse produto; d) judicial, quando a indivisibilidade da prestação é proclamada pelos tribunais, como ocorre, por exemplo, com a obrigação de indenizar nos acidentes de trabalho.
- Nota (DOD Pédia – Dizer o Direito):* Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito). Acesse: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/1395/obrigacao-indivisivel
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Ao contrário da divisível, é a que não pode ser cumprida em partes ou parceladamente, de modo que somente se entende satisfeita quando integralmente ou por inteiro. A indivisibilidade da obrigação advém da natureza de seu objeto, que não suporta nem permite divisão, como de ajuste ou estipulação entre devedor e credor, pelo qual somente por inteiro deve ser cumprida. Vide: Indivisibilidade .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: obrigação indivisível
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — O.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva