| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/oponente |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Processual |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito processual civil.* O mesmo que OPOENTE. **2.** Na *linguagem jurídica* em geral: a) o que se opõe para impedir a realização de um ato; b) aquele que procura demonstrar a razão pela qual não se deve praticar um ato.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Aquele que se opõe; o mesmo que opoente. Na linguagem jurídica, no entanto, é geralmente aplicado para indicar a pessoa que não somente se opõe ao ato, como vem mostrar a razão legal para que ele não se possa praticar ou realizar. É, pois, o que se opõe para impedir a realização ou a efetivação do ato.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de OPONENTE nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de OPONENTE de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: oponente
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — O.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva