Outorga judicial

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 06h05min de 20 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Outorga judicial
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/outorga-judicial
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Processual, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil* e *direito processual civil.* Consentimento dado pelo juiz a alguém para a realização de certo ato jurídico, em suprimento ao que foi negado injustamente por quem devia ter dado tal autorização. Essa outorga judicial supre o consenso negado, por isso deve-se no ato a ser praticado fazer menção deste fato, anexando-se a ele a competente autorização, sem a qual não será válido.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É o consentimento ou a autorização dada pelo juiz à pessoa, para que possa praticar um ato jurídico, que não seria válido sem essa formalidade. Originariamente, esta outorga deveria ser dada por outrem, isto é, pela pessoa a quem caberia consentir ou autorizar a prática do ato. E como esta pessoa, sem justa causa ou sem razão jurídica, não queira consentir ou não possa consentir, por ausência ou outro motivo, vem o juiz e supre o consentimento , que foi negado ou não pôde ser dado. A outorga judicial constará de alvará expedido pelo juiz, a quem se pediu o suprimento do consentimento , após o ter deferido, em face das razões apresentadas e vistas. Substitui legalmente o consentimento ou a autorização negada, devendo no ato a ser praticado fazer-se menção deste fato, juntando-se a ele a competente autorização judicial (o alvará).
  • Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*

Consentimento ou autorização que o juiz dá a alguém a fim de que este possa praticar um ato jurídico.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de OUTORGA JUDICIAL nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de OUTORGA JUDICIAL de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Processual, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: outorga judicial

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — O.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)