| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/participacao |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Comercial, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil.* Ato jurídico em sentido estrito que consiste em uma declaração para ciência ou comunicação de intenção ou fato, tendo, portanto, por escopo produzir *in mente alterius* um evento psíquico. Tem, necessariamente, destinatário, pois o sujeito pratica o ato para dar conhecimento a outrem de que tem certo propósito ou de que ocorreu determinado fato. Por exemplo, intimação, interpelação, notificação, oposição, aviso, confissão, denúncia, convite etc. (Messineo e Orlando Gomes). **2.** *Direito comercial.* Forma de sociedade não personificada, como a em conta de participação, na qual o sócio ostensivo age, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, em proveito comum, pois os demais sócios participam dos resultados. **3.** Nas *linguagens comum* e *jurídica:* a) ato ou efeito de participar; b) ato de tomar parte; c) ato de integrar; d) aviso; e) comunicação; f) ação de intervir; g) contribuição; h) ato de receber quinhão numa partilha. **4.** *Filosofia geral.* a) União da parte com o todo e do ser finito com o infinito; b) ligação do individual e do universal na consciência e do ser absoluto e do eu no ato livre (Lavelle); c) relação dos seres sensíveis com as ideias e a relação que têm entre si as que não se excluem (Platão); d) modo de pensamento, comum nos povos de civilização inferior, segundo o qual os seres não formam senão um só e mesmo ser e podem ser tomados uns pelos outros, num grande número de casos (Lévy-Bruhl).
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim participatio , de participare (ter parte, partilhar, comunicar), é o vocábulo empregado na terminologia jurídica em sentidos idênticos aos de uso comum: a) É a ação de participar ou de intervir , tomar parte em algum ato jurídico, em qualquer condição. É, portanto, a ação de ser parte , ou ter cooperado para que alguma coisa se fizesse ou fosse feita. b ) Designa o ato de ter alguém recebido , numa partilha, a sua parte ou quinhão . Assim, significa a própria cota , a porção ou a parcela , que foi atribuída à pessoa, na divisão ou partilha feita. Mas pode, também, ser tomado no sentido de contribuição , ou parte a ser entregue pela pessoa para a constituição de um todo, em virtude de responsabilidade de um quinhão , que é tido como de sua obrigação. c ) É tomado no sentido de comunicação ou aviso do que tenha acontecido ou está para acontecer. Participação . Na terminologia técnica das sociedades comerciais, é o vocábulo empregado para designar uma forma de sociedade, instituída sem as exigências legais, na qual os sócios agem individualmente em proveito comum. Vide: Sociedade em conta de participação .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Participação nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Participação' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: participação
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva