Participação

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Participação
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/participacao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Comercial, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* Ato jurídico em sentido estrito que consiste em uma declaração para ciência ou comunicação de intenção ou fato, tendo, portanto, por escopo produzir *in mente alterius* um evento psíquico. Tem, necessariamente, destinatário, pois o sujeito pratica o ato para dar conhecimento a outrem de que tem certo propósito ou de que ocorreu determinado fato. Por exemplo, intimação, interpelação, notificação, oposição, aviso, confissão, denúncia, convite etc. (Messineo e Orlando Gomes). **2.** *Direito comercial.* Forma de sociedade não personificada, como a em conta de participação, na qual o sócio ostensivo age, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, em proveito comum, pois os demais sócios participam dos resultados. **3.** Nas *linguagens comum* e *jurídica:* a) ato ou efeito de participar; b) ato de tomar parte; c) ato de integrar; d) aviso; e) comunicação; f) ação de intervir; g) contribuição; h) ato de receber quinhão numa partilha. **4.** *Filosofia geral.* a) União da parte com o todo e do ser finito com o infinito; b) ligação do individual e do universal na consciência e do ser absoluto e do eu no ato livre (Lavelle); c) relação dos seres sensíveis com as ideias e a relação que têm entre si as que não se excluem (Platão); d) modo de pensamento, comum nos povos de civilização inferior, segundo o qual os seres não formam senão um só e mesmo ser e podem ser tomados uns pelos outros, num grande número de casos (Lévy-Bruhl).
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim participatio , de participare (ter parte, partilhar, comunicar), é o vocábulo empregado na terminologia jurídica em sentidos idênticos aos de uso comum: a) É a ação de participar ou de intervir , tomar parte em algum ato jurídico, em qualquer condição. É, portanto, a ação de ser parte , ou ter cooperado para que alguma coisa se fizesse ou fosse feita. b ) Designa o ato de ter alguém recebido , numa partilha, a sua parte ou quinhão . Assim, significa a própria cota , a porção ou a parcela , que foi atribuída à pessoa, na divisão ou partilha feita. Mas pode, também, ser tomado no sentido de contribuição , ou parte a ser entregue pela pessoa para a constituição de um todo, em virtude de responsabilidade de um quinhão , que é tido como de sua obrigação. c ) É tomado no sentido de comunicação ou aviso do que tenha acontecido ou está para acontecer. Participação . Na terminologia técnica das sociedades comerciais, é o vocábulo empregado para designar uma forma de sociedade, instituída sem as exigências legais, na qual os sócios agem individualmente em proveito comum. Vide: Sociedade em conta de participação .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Participação nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Participação' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: participação

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva