PEÃO
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
PEÃO
| ID Semântico: | de-placido:peao |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Do latim vulgar pedone , de pes (pé), na linguagem antiga, significava o plebeu, que andava a pé . Mas, também, se entendia aquele que servia a pé , podendo, mesmo, ser fidalgo: peão filho d’algo , neste caso se dizia. Peão . Do espanhol platino peón , designa o empregado (agregado) das fazendas ou estâncias, onde serve como tratador, amansador ou condutor dos animais. É, assim, o trabalhador do campo . Denomina também o condutor de tropas ou o amansador de cavalos, burros e bestas.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'PEÃO' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Do latim vulgar pedone , de pes (pé), na linguagem antiga, significava o plebeu, que andava a pé . M..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: peão
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva