PEÃO

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   PEÃO
ID Semântico: de-placido:peao
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Do latim vulgar pedone , de pes (pé), na linguagem antiga, significava o plebeu, que andava a pé . Mas, também, se entendia aquele que servia a pé , podendo, mesmo, ser fidalgo: peão filho d’algo , neste caso se dizia. Peão . Do espanhol platino peón , designa o empregado (agregado) das fazendas ou estâncias, onde serve como tratador, amansador ou condutor dos animais. É, assim, o trabalhador do campo . Denomina também o condutor de tropas ou o amansador de cavalos, burros e bestas.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'PEÃO' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Do latim vulgar pedone , de pes (pé), na linguagem antiga, significava o plebeu, que andava a pé . M..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: peão

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva