Pedido alternativo subsidiário
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito processual civil.* **1.** Aquele em que se formula mais de um pedido em ordem sucessiva, pleiteando-se o acolhimento de um, que é o principal, e, se isso não for possível, que se acate o outro, que é o subsidiário. **2.** É chamado de pedido de cumulação alternativa por subsidiariedade, de cumulação sucessiva, subsidiário ou sucessivo, pois ocorre quando um pedido é prejudicial a outro, ou seja, quando o segundo pedido só pode ser considerado e apreciado, judicialmente, após a cognição do primeiro. Há quem o designe de cumulação eventual, como o faz Chiovenda, pois um dos pedidos é formulado na eventualidade de ser o anterior repelido.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de PEDIDO ALTERNATIVO SUBSIDIÁRIO nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de PEDIDO ALTERNATIVO SUBSIDIÁRIO de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: pedido alternativo subsidiário
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — P.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica